Cria o «Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)» e aprova o regulamento de atribuição do SECAI.
Objeto
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 3 de dezembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 2 de dezembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento do Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)
Objeto e âmbito
Espaços culturais
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por «espaços culturais» as infraestruturas físicas e funcionais, de natureza pública ou privada, que se dedicam à produção, difusão, preservação e ao acesso à cultura.
Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos
O Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos constitui um reconhecimento honorífico e público, de natureza não pecuniária, que visa distinguir boas práticas e promover a melhoria contínua da acessibilidade e inclusão nos espaços culturais.
Níveis
Candidatura
Requisitos de elegibilidade da candidatura
Elementos instrutórios da candidatura
Procedimento de atribuição do SECAI
Publicitação do SECAI
Validade do SECAI
Renovação do SECAI
Obrigações das entidades distinguidas
As entidades distinguidas devem:
Incumprimento das obrigações
1 - Qualquer desconformidade com as obrigações constantes do presente Regulamento determina a suspensão temporária do SECAI.
2 - A entidade competente pela atribuição do selo concede um prazo razoável para correção das desconformidades detetadas.
3 - Após decorrido o prazo fixado nos termos do número anterior, se a entidade candidata não tiver sanado as desconformidades detetadas, aplica-se o regime da revogação constante dos números seguintes.
4 - A revogação depende de audiência prévia da entidade visada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5 - A revogação implica a retirada imediata do direito de uso do selo e a eliminação da entidade da lista oficial das entidades distinguidas com o SECAI.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Requisitos da categoria A
Categoria A - Requisitos
Bronze
Prata
Ouro
1. Acessibilidade física
Pelo menos um percurso acessível que permita o acesso à oferta principal do espaço cultural, designadamente: exposição principal, núcleo central, sala principal, miradouro principal, entre outros.
Pontos de descanso no percurso interior;
Instalações sanitárias, para o público, acessíveis, unissexo;
Pelo menos uma zona de trabalho de pessoal acessível;
Pelo menos mais um lugar de estacionamento acessível (com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência), para além do mínimo legal exigido.
Entrada principal de acesso único para todos;
Percursos acessíveis que abrangem a maioria das áreas visitáveis e dos principais serviços, designadamente exposições permanentes, temporárias, loja, cafetaria, entre outros.
Sala de repouso acessível;
Instalações sanitárias e copa acessíveis, na zona de pessoal;
Pelo menos mais dois lugares de estacionamento acessível (com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência), para além do mínimo legal exigido.
Todos os espaços de acesso ao público acessíveis;
Percursos acessíveis que abranjam a totalidade das áreas e serviços visitáveis;
Zona de pessoal completamente acessível;
Pavimento tátil no espaço;
Pelo menos mais três lugares de estacionamento acessível (com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência), para além do mínimo legal exigido.
2. Digital, informação e comunicação
Sinalética com pictogramas simples e claros;
Informação em, pelo menos, dois idiomas;
Informação digital ou impressa em escrita simples com letra legível e contrastante;
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo com WCAG1 2.1 nível AA ou superior;
Bilheteira online acessível.
Bilhete grátis para acompanhante de pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
Informação em, pelo menos, três idiomas;
Informação em braille e imagens em relevo (2D1/2);
Maquetas e réplicas para tocar (3D);
Audioguias e Código QR com informação em áudio descrição;
Videoguias e vídeos com informação em (LGP) Língua Gestual Portuguesa e legendagem;
Formação do staff para apoio a pessoas com necessidades específicas;
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo com WCAG1 2.1 nível AAA.
Informação em quatro ou mais idiomas, tradução interlinguística;
Guia com toda a informação disponível em braille, audiodescrição, (LGP) Língua Gestual Portuguesa e escrita pictográfica; ou
Visitas virtuais 360º com audiodescrição, legendagem e (LGP) Língua Gestual Portuguesa;
Staff especializado no apoio a pessoas com necessidades específicas.
3. Programação
Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos de inclusão e acessibilidade), no mínimo 1 x/trimestre;
Visitas acessíveis/inclusivas regulares (mínimo 1 x/trimestre)
Folheto em leitura fácil ou resumo acessível.
Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos de inclusão e acessibilidade), no mínimo 1 x/mês;
Visitas acessíveis inclusivas regulares (mínimo 1 x/mês).
Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos de inclusão e acessibilidade), no mínimo 2 x/mês.
Visitas acessíveis regulares (mínimo 2 x/mês).
Programação anual construída com a participação de pessoas com deficiência.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Requisitos da categoria B
Categoria B - Requisitos
Bronze
Prata
Ouro
1. Acessibilidade física
Todos os espaços de acesso ao público acessíveis;
Pontos de descanso no percurso interior;
Instalações sanitárias, para o público, acessíveis, unissexo;
Pelo menos uma zona de trabalho de pessoal acessível.
Palco acessível por, pelo menos, um percurso acessível;
Pelo menos mais um lugar acessível, reservado na sala de espetáculos, além do mínimo legal exigido;
Pelo menos mais um lugar de estacionamento acessível (com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência), além do mínimo legal exigido.
Entrada principal de acesso único para todos;
Sala de repouso acessível;
Instalações sanitárias e copa acessíveis, na zona de pessoal;
Pelo menos um camarim e instalação sanitária acessível, unissexo, para artistas;
Pelo menos mais dois lugares acessíveis, reservados na sala de espetáculos, além do mínimo legal exigido;
Pelo menos mais dois lugares de estacionamento acessível (possível) (com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência), além do mínimo legal exigido.
Zona de pessoal completamente acessível;
Todo o espaço reservado a artistas, acessível;
Pelo menos mais três lugares acessíveis, reservados na sala de espetáculos, além do mínimo legal exigido;
Pavimento tátil no espaço;
Pelo menos mais três lugares de estacionamento acessível (com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência), além do mínimo legal exigido.
2. Digital, Informação e Comunicação.
Sinalética com pictogramas simples e claros;
Informação em, pelo menos, dois idiomas;
Informação digital ou impressa em escrita simples com letra legível e contrastante;
Coletes vibratórios (espetáculos musicais);
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo com WCAG1 2.1 nível AA ou superior;
Bilheteira online acessível;
Bilhete grátis para acompanhante de pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor.
Informação em, pelo menos, três idiomas;
Mapa de orientação tátil;
Audioguias e/ou Código QR com informação em áudio descrição;
Videoguias e/ou vídeos com informação em (LGP) Língua Gestual Portuguesa e legendagem;
Mapa sensorial ou de orientação tátil;
Programas em (LGP) Língua Gestual Portuguesa (vídeo), em escrita fácil e em braille;
Sistema de indução magnética disponível na sala (espetáculos musicais);
Formação do staff para apoio a pessoas com necessidades específicas.
Website e conteúdos digitais acessíveis, de acordo com WCAG1 2.1 nível AAA.
Informação em quatro ou mais idiomas;
Guia com toda a informação disponível em braille, audiodescrição, (LGP) Língua Gestual Portuguesa e escrita pictográfica;
Staff especializado no apoio a pessoas com necessidades específicas.
3. Programação
Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos de inclusão e acessibilidade) (mínimo 1 x/trimestre).
Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos de inclusão e acessibilidade) (mínimo 1 x /mês).
Atividades de mediação de públicos (sessões/projetos de inclusão e acessibilidade) (mínimo 2 x /mês);
Programação anual construída com a participação de pessoas com deficiência;
Realização de espetáculos com artistas com deficiência (mínimo 2 x/ano).
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