- 1 -Os requisitos de elegibilidade diferem consoante o espaço cultural se enquadre na categoria A ou B.
- 2 -Constitui requisito mínimo obrigatório para efeitos de atribuição do SECAI o cumprimento integral do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, considerando-se este diploma o referencial, a partir do qual é avaliado o nível de graduação a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º
- 3 -Os espaços culturais elegíveis devem, quando aplicável, dispor do Documento de Identificação de Recinto (DIR), conforme previsto nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
- 4 -A atribuição do SECAI depende da verificação de que, à data da candidatura, as entidades candidatas têm a situação tributária e contributiva regularizada.
Artigo 6.º — Requisitos de elegibilidade da candidatura
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