- 1 -A candidatura à obtenção do SECAI deve, sob pena da sua rejeição liminar, incluir:
- a)Formulário de candidatura, para o efeito disponível no Portal gov.pt;
- b)Plano de acessibilidades, acompanhado por termo de responsabilidade, subscrito por técnico legalmente habilitado, que inclua todas as instalações e percursos conforme requisitos definidos para acessibilidade física, de acordo com os anexos i e ii;
- c)Declaração de compromisso de honra assinada pelo dirigente da entidade candidata, atestando que cumpre os parâmetros previstos no presente regulamento.
- 2 -Em caso de omissão ou irregularidade sanável, deve ser concedida à entidade candidata um prazo de 10 dias úteis para suprir as deficiências identificadas, sob pena de rejeição definitiva da candidatura.
- 3 -Cada candidatura corresponde apenas a um espaço cultural, com a indicação do nível de SECAI a que se candidata, podendo ser apresentadas mais do que uma candidatura por entidade.
Artigo 7.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025