A presente portaria procede às seguintes alterações:
- a)À décima segunda alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, no que se refere à aplicação do domínio D.2, «Programas de ação em áreas sensíveis», do eixo D, «Abordagem territorial integrada - Continente», do Plano Estratégico da política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, 244-C/2023, de 28 de julho, 303-A/2023, de 6 de outubro, 314/2023, 19 de outubro, 83-A/2024/1, de 5 de março, 278/2024/1, de 28 de outubro, 363/2024/1, de 30 de dezembro, 366/2025/1, de 24 de outubro, 482-B/2025/1, de 31 de dezembro, e 246-A/2026, de 1 de junho;
- b)À quarta alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do PEPAC Portugal, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro, e alterada pelas Portarias n.os 366/2025/1, de 24 de outubro, 369/2025/1, de 29 de outubro, e 482-B/2025/1, de 31 de dezembro.