Procede à décima segunda alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, e à quarta alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Objeto
A presente portaria procede às seguintes alterações:
Alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 56.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 56.º
Análise e decisão das candidaturas
- 1 -[...]
- 2 -As decisões das candidaturas são comunicadas aos beneficiários na área reservada do portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 3 -Nas intervenções anuais, as decisões de aprovação integral das candidaturas são comunicadas através do ato de pagamento.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
Alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro
O artigo 22.º da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
Análise e decisão das candidaturas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As decisões de aprovação integral das candidaturas são comunicadas através do ato de pagamento.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de setembro de 2026.
119949574