O artigo 22.º da Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
Análise e decisão das candidaturas
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As decisões de aprovação integral das candidaturas são comunicadas através do ato de pagamento.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]