Repartição de encargos
- 1 -Fica a Direção-Geral das Artes, autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2026, até ao montante máximo de 13 950 000 € (treze milhões, novecentos e cinquenta mil euros).
- 2 -Os encargos financeiros resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2027 - 13 800 000 € (treze milhões e oitocentos mil euros);
Ano de 2028 - 150 000 € (cento e cinquenta mil euros).