Os montantes adicionais das pensões previstos no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são suspensos ou reduzidos, nos termos do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Artigo 11.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012