- 1 -O apoio ao desenvolvimento de competências empreendedoras visa o fomento da atitude empreendedora e a disseminação de conhecimentos sobre o desenvolvimento de iniciativa e de atividade empresarial, quer no âmbito do próprio projeto, quer integrado numa empresa.
- 2 -Para a prossecução do objetivo previsto no número anterior, são promovidas, designadamente, as seguintes iniciativas:
- a)Concursos de ideias e de projetos de fomento da inovação, com e sem módulos formativos incorporados, orientados para a criação de empresas;
- b)Contactos com a realidade empresarial e com casos de sucesso replicáveis, de empresários com projetos diferenciadores;
- c)Seminários, sessões de trabalho e laboratórios práticos sobre o tema.
Artigo 4.º — Apoio ao desenvolvimento de competências empreendedoras
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012