À Direção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:
- a)Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
- b)Assegurar o processo de prestação de contas;
- c)Reportar tempestivamente a informação de execução orçamental, nos termos da lei;
- d)Desenvolver a elaboração de indicadores de gestão;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGO;
- f)Elaborar o balanço social da DGO;
- g)Assegurar de forma eficiente a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais em articulação com a entidade prestadora de serviços partilhados;
- h)Assegurar a gestão e conservação do património afeto, incluindo as instalações, adotando medidas adequadas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Assegurar a gestão dos serviços de reprografia e das viaturas afetas à DGO.