Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento
Direção de Serviços do Orçamento
À Direção de Serviços do Orçamento, abreviadamente designada por DSOr, compete:
Direção de Serviços da Conta
À Direção de Serviços da Conta, abreviadamente designada por DSC, compete:
Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas
À Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, abreviadamente designada por DSAFP, compete:
Gabinete de Estudos do Processo Orçamental
Ao Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, abreviadamente designado por GEPO, compete:
Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais
À Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, abreviadamente designada por DSAFSO, compete:
Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários
À Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, abreviadamente designada por DSAC, compete:
Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental
Ao Gabinete de Consultadoria Orçamental, abreviadamente designada por GCJOr, compete:
Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
À Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSTIC, compete:
Direção de Serviços Administrativos
À Direção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:
Delegações
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGO é fixado em 33.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 346/2007, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de dezembro de 2012.