O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente vencidas antes dessa data.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de dezembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 28 de dezembro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 28 de dezembro de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de dezembro de 2012.