A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 27 de dezembro de 2012. -O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, em 28 de dezembro de 2012.