Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Direção de Serviços de Formação e Qualificação (Formação);
- b)Direção de Conhecimento, Inovação e Desenvolvimento (Conhecimento);
- c)Direção de Serviços de Cooperação e Comunicação (Cooperação);
- d)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (Recursos).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de sete.
Artigo 3.º
Formação
- 1 -À Formação compete:
- a)Propor orientações para a formação e desenvolvimento profissional dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, em colaboração com a Conhecimento;
- b)Promover cursos de formação com instituições de ensino superior no âmbito dos consórcios ou parcerias celebradas;
- c)Propor, conceber e executar a oferta formativa do INA, I. P., através de programas de formação e capacitação para a Administração Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, procurando introduzir modelos pedagógicos e recursos didáticos inovadores;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)(Revogada.)
- j)Assegurar a conceção curricular e a produção multimédia de formação para resposta às necessidades e prioridades dos órgãos e serviços da Administração Pública, em colaboração com as entidades públicas com competência na matéria;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º
Conhecimento
À Conhecimento compete:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)Estimular e desenvolver a investigação e estudos aplicados no domínio das políticas públicas de formação e qualificação na área da administração e gestão públicas, em articulação com o sistema científico e tecnológico;
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.)
- q)(Revogada.)
- r)[...]
- s)(Revogada.)
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)Propor a definição de áreas estratégicas para a formação e desenvolvimento profissional dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, em colaboração com a Formação;
- x)Contribuir para a atualização da oferta formativa do INA, I. P., identificando prioridades de formação e capacitação para a Administração Pública em articulação com linhas de orientação estratégica e critérios de prioridade da implementação das políticas públicas;
- y)Elaborar candidaturas a programas de financiamento no âmbito das áreas de intervenção do INA, I. P.;
- z)Promover o desenvolvimento e aprofundamento da oferta formativa e de protocolos de cooperação e soluções de aprendizagem inovadoras, em colaboração com instituições públicas e privadas;
- aa)Identificar problemas de investigação e enquadramento conceptual geral, com enfoque na investigação transversal e longitudinal e nas abordagens que antecipam e preparam para as transformações futuras necessárias face às tendências registadas nas políticas e na gestão públicas;
- bb)Assegurar os instrumentos de planeamento, monitorização, reporte e avaliação da atividade do INA, I. P.;
- cc)Assegurar a gestão dos recursos documentais, mantendo atualizado o acervo bibliográfico, as bases bibliográficas, de sumários e arquivo digital e tratando, disponibilizando e difundindo a informação e legislação nacional e comunitária junto dos utilizadores;
- dd)Participar em redes de informação bibliográfica em áreas de interesse para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e editorial;
- ee)Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online, planeando e promovendo a edição de publicações, em suporte papel ou digital, com interesse para o INA, I. P., e para a Administração Pública.
Artigo 5.º
Cooperação
À Cooperação compete:
- a)Coordenar e apoiar a cooperação internacional do INA, I. P., com organismos, entidades e organizações internacionais e em particular no quadro da União Europeia e com os países de língua portuguesa;
- b)(Revogada.)
- c)Coordenar e promover a participação do INA, I. P., em projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento em parceria com outras instituições nacionais e internacionais, tendo em vista a melhoria do funcionamento da Administração Pública, em articulação com a DGAEP;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)[...]
- l)[...]
- m)Assegurar a internacionalização da oferta formativa desenvolvida pelo INA, I. P.;
- n)Assegurar e apoiar a representação do INA, I. P., em reuniões internacionais.
Artigo 6.º
Recursos
À Recursos compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)(Revogada.)
- p)[...]