- 1 -São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia das unidades orgânicas cujas competências são alteradas pela presente portaria, independentemente da alteração da respetiva designação, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -Mantêm-se válidos os concursos de pessoal que estejam pendentes à data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023