O prazo para apresentação das candidaturas, análise, decisão e contratação, bem como as demais normas técnicas e financeiras complementares destinadas à execução da presente linha de crédito, são estabelecidos pelo IFAP, I. P., como previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, e divulgados no respetivo portal.
Artigo 8.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026