A CNSDP ou as demais entidades a que seja atribuída responsabilidade nos termos da legislação portuguesa relativa aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais e a WCB utilizarão respectivamente as línguas portuguesa e inglesa para a recolha de todos os documentos. Com vista à aplicação e interpretação do presente Ajuste, o texto português vinculará a CNSDP ou as demais entidades a que é atribuída responsabilidade nos termos da legislação portuguesa relativa aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais, enquanto o texto inglês vinculará a WCB.
Artigo 10.º — Idiomas a utilizar
Vigente desde: 03/07/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1984