Para execução do presente Ajuste, a correspondência será endereçada, respectivamente, ao presidente da CNSDP, Avenida da República, 25, 1.º, 1000 Lisboa, Portugal, e à WCB, Secretary of the Board, 2 Floor Street East, Toronto, Ontario, M4W 3C3.
Artigo 11.º — Correspondência
Vigente desde: 03/07/1984
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Em vigor desde 03/07/1984