Este Ajuste permanecerá em vigor sem limitação da sua duração. Pode ser-lhe posto termo por uma das instituições participantes mediante notificação por escrito à outra instituição, com o aviso de 12 meses.
Em qualquer circunstância, este Ajuste deixará de vigorar no momento em que deixar de estar em vigor o próprio Acordo sobre Segurança Social, assinado em 15 de Dezembro de 1980 pelo Governo do Canadá e pelo Governo de Portugal.