A pedido da CNSDP e da WCB, uma comissão mista representativa das duas instituições reunirá alternadamente em Lisboa e em Toronto para assegurar uma justa aplicação deste Ajuste e para resolução de diferendos e proposta de possíveis alterações ao mesmo Ajuste.
Artigo 12.º — Comissão mista
Vigente desde: 03/07/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1984