O pedido de atribuição de potência cedida, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:
a) Indicação do código do pedido pendente de celebração de acordo entre o interessado e o operador da RESP, constante da lista publicada pela DGEG;
b) Valor pretendido de potência de injeção na RESP, que não pode exceder o valor constante do correspondente pedido da lista publicada pela DGEG;
c) Identificação do ponto de interligação pretendido, correspondente ao constante do pedido de celebração de acordo identificado nos termos da alínea a);
d) Caracterização das fontes primárias de energia do projeto, nos mesmos termos constantes do pedido de celebração de acordo identificado nos termos da alínea a);
e) Comprovativo da caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 20.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e da respetiva validade à data do pedido.