Define as regras procedimentais, os elementos instrutórios, os formulários, os prazos operacionais e os fluxos de tramitação aplicáveis aos procedimentos de gestão dinâmica da capacidade de injeção na RESP previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.
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A presente portaria define as regras procedimentais, os elementos instrutórios, os prazos operacionais e os fluxos de tramitação aplicáveis aos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, que regula a gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público (RESP) após a atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP (TRC).
Âmbito de aplicação
Tramitação dos pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliações pelos operadores de rede
Meios de autenticação e assinatura
Os documentos submetidos pelos requerentes são assinados nos termos previstos no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Informação sobre a capacidade de injeção por ponto de interligação
Elementos instrutórios do pedido de cisão
Tramitação do pedido de cisão
Elementos instrutórios do pedido de agregação
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de agregação é instruído com os seguintes elementos adicionais:
Tramitação do pedido de agregação
Elementos instrutórios do pedido de renúncia
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de renúncia é instruído com os seguintes elementos adicionais:
Tramitação do pedido de renúncia
Elementos instrutórios do pedido de permuta
Tramitação do pedido de permuta
Declaração de disponibilidade para cedência
Elementos instrutórios do pedido de atribuição de capacidade cedida
O pedido de atribuição de potência cedida, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:
Tramitação dos pedidos de cedência e atribuição
Elementos instrutórios do pedido de alteração de tecnologia
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de alteração de tecnologia de produção apresentado pelo titular de TRC atribuído ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:
Elementos instrutórios do pedido de hibridização
Elementos instrutórios do pedido de redução parcial de potência
Elementos instrutórios do pedido de alteração do ponto de interligação
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de alteração do ponto de interligação, a que se refere o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:
Tramitação dos pedidos de alteração de tecnologia de produção, de hibridização, de potência e de ponto de interligação
Cumulação de pedidos
Formulários e prazos
Referências
As referências à DGEG constantes da presente portaria consideram-se feitas à «Agência de Geologia e Energia, I. P.» a partir do momento em que esta suceda nas atribuições e competências daquela, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.
Entrada em vigor
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 18 de setembro de 2026.
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