1 - A DGEG disponibiliza o formulário normalizado para instrução dos pedidos e declarações previstos na presente portaria, incluindo formulário para os pedidos cumulativos apresentados nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.
2 - Os formulários são disponibilizados no sítio eletrónico da DGEG e na plataforma eletrónica, podendo ser objeto de atualização sempre que as necessidades procedimentais o justifiquem.
3 - Para efeitos da apresentação dos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, os prazos de natureza procedimental dependentes da disponibilização dos meios de tramitação tornam-se exequíveis com a publicação da presente portaria.
4 - Os prazos previstos na presente portaria contam-se em dias úteis, nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.