1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, não prejudica os procedimentos pendentes nessa data, os quais continuam a ser tramitados e decididos nos termos do referido decreto-lei e da presente portaria, incluindo no que respeita a prazos e à apresentação de requerimentos.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 18 de setembro de 2026.
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