1 - Os procedimentos previstos na presente portaria são tramitados através da plataforma eletrónica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
2 - Na ausência de plataforma eletrónica operacional para determinado procedimento, a tramitação dos procedimentos previstos na presente portaria é efetuada por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.