1 - Os operadores de rede disponibilizam, por via da plataforma eletrónica do sítio web da DGEG, informação atualizada sobre a capacidade de injeção disponível e atribuída por ponto de interligação na RESP, assegurando que a informação se encontra disponível à data de entrada em vigor da presente portaria.
2 - A informação referida no número anterior inclui, pelo menos:
a) A identificação do ponto de interligação, da subestação de ligação, do nível de tensão, da rede e do operador de rede competente;
b) A capacidade de injeção disponível para nova atribuição, expressa em MVA, por ponto de interligação;
c) A capacidade total de injeção atribuída por ponto de interligação, distinguindo entre capacidade de injeção atribuída em exploração e capacidade de injeção atribuída que ainda não esteja em exploração.