- 1 -O presente regime especial de disponibilização pública abrange as tecnologias de saúde constantes dos anexos i a iv da presente portaria e da qual fazem parte integrante:
- a)Tecnologias de saúde objeto de dispensa em farmácia de oficina:
- i)Anexo I - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com ictiose;
- ii)Anexo II - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com epidermólise bolhosa;
- b)Tecnologias de saúde objeto de dispensa nas unidades de saúde do SNS:
- i)Anexo III - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com ictiose;
- ii)Anexo IV - Tecnologias de saúde prescritas a doentes com epidermólise bolhosa.
- a)Tecnologias de saúde objeto de dispensa em farmácia de oficina:
- 2 -O presente regime pode ainda incluir medicamentos sujeitos a receita médica com indicação terapêutica para ictiose ou epidermólise bolhosa, que já tenham sido objeto de decisão favorável de disponibilização pública.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, a alteração ou atualização das tecnologias de saúde abrangidas pelo presente regime especial é feita de acordo com o n.º 4 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho.
Artigo 2.º — Tecnologias de Saúde abrangidas
Vigente desde: 21/09/2026