- 1 -As tecnologias de saúde abrangidas pelo presente regime são prescritas por médicos especialistas em Dermatologia, nas unidades de saúde do SNS, aos doentes com diagnóstico de ictiose ou epidermólise bolhosa, nos termos legalmente previstos, devendo a receita conter menção expressa ao presente regime especial.
- 2 -A dispensa das tecnologias de saúde referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é apenas realizada em farmácia de oficina.
- 3 -A dispensa das tecnologias de saúde referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º é apenas realizada nas unidades de saúde do SNS.
Artigo 4.º — Condições de prescrição e dispensa
Vigente desde: 21/09/2026