- 1 -A Unidade Especial de Polícia (UEP) compreende o comando, os serviços e as subunidades operacionais.
- 2 -Os serviços da UEP estruturam-se em área operacional e em área de apoio operacional.
- 3 -Compete à área operacional assessorar, planear e coordenar a atividade desenvolvida pelas subunidades operacionais que a integram;
- 4 -Compete à área de apoio operacional assegurar o enquadramento logístico-administrativo da UEP e das suas subunidades operacionais, bem como a gestão partilhada dos seus recursos.
- 5 -Por despacho do diretor nacional da PSP, é estabelecida a estrutura da área operacional e da área de apoio operacional, bem como as atividades de suporte a serem prestadas pelo Departamento de Apoio Geral da Direção Nacional da PSP.
- 6 -As subunidades operacionais da UEP, na sua estrutura de serviços, dispõem apenas de área operacional.
Artigo 6.º — Estrutura da Unidade Especial de Polícia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2023
Portaria n.º 379-C/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)
Original