Artigo 6.º
Unidade Especial de Polícia
Redação registada como em vigor em 18/06/2008.
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- 1 -A Unidade Especial de Polícia (UEP) estrutura-se em área operacional e área de apoio.
- 2 -A área de apoio assegura o enquadramento administrativo da UEP e de todas as suas subunidades.
- 3 -O director nacional da PSP define por despacho a estrutura da área operacional e da área de apoio, estabelecendo, quanto a esta última, os serviços que são assegurados pelo Departamento de Apoio Geral da Direcção Nacional da PSP.
- 4 -As subunidades da UEP dispõem apenas de área operacional.