Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2020