Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.
Os encargos decorrentes desta portaria, num montante total de 4 746 539,76 (euro) (quatro milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e nove euros e setenta e seis cêntimos), não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 18 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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