Depois de apurados os resultados das eleições, o preenchimento de vagas ocorridas nos cargos de membros efectivos eleitos far-se-á em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 7.º
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 5 de Março de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.