Autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro
Fica o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro até ao montante de 750.000,00(euro) (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
O IVDP, I. P. fica autorizado, se se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos entre os anos de 2017 e 2018.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IVDP, I. P.
A presente portaria produz efeitos a 1 de abril de 2017.
13 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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