- 1 -A presente portaria estabelece os deveres dos titulares de equipamentos de radiografia intraoral em medicina dentária e de fontes equivalentes no âmbito da medicina veterinária, com o objetivo de regulamentar as obrigações específicas destes titulares no âmbito da proteção radiológica, no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -A presente portaria é aplicável aos titulares que operem equipamentos de radiografia intraoral em medicina dentária, bem como aos titulares de fontes equivalentes no âmbito da medicina veterinária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/12/2025
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Em vigor desde 11/12/2025