Altera a Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
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A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, que regula a tramitação eletrónica dos processos que correm termos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público.
Alteração à Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro
O artigo 9.º da Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Após o prazo referido na alínea anterior, os mandatários indicados no formulário apenas podem apresentar requerimento autónomo a solicitar a adesão, através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Nos casos de não adesão por parte de mandatários indicados no formulário, considera-se que a peça não foi apresentada por estes, sem prejuízo de a falta de adesão poder ser suscitada oficiosamente pela secretaria ou pelo magistrado, sendo a parte notificada para proceder nos termos da alínea c) do n.º 1.
Aplicação no tempo
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, incluindo nos processos, fases processuais e procedimentos pendentes a essa data.
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 18 de setembro de 2026.
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