1 - Compete à entidade gestora analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos projectos.
2 - No âmbito das competências definidas no número anterior, à entidade gestora caberá nomeadamente:
a) Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos;
b) Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;
c) Apresentar os pareceres mencionados na alínea b) à unidade de gestão no âmbito do POE;
d) Notificar os promotores das decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
f) Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos projectos.
2 - Após recepção da candidatura, poderão ser solicitados aos promotores esclarecimentos complementares, os quais deverão ser prestados no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.