- 1 -A apresentação de candidaturas efectua-se mediante o lançamento de concurso, a estabelecer pelo Ministro da Economia, sob proposta do gestor do POE, prevendo-se a realização de concursos nos meses de Fevereiro, Junho e Outubro de cada ano.
- 2 -Os concursos poderão ser orientados para objectivos de carácter geral e ou temático.
- 3 -Durante o mês de Dezembro de cada ano, será publicado no Diário da República, 2.ª série, e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação anúncio indicando os conteúdos, orçamentos e períodos de abertura de concursos para o ano seguinte.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003