- 1 -Os custos com a realização dos controlos de dopagem integrados no Programa Nacional Antidopagem são suportados pela ADoP, com as seguintes exceções:
- a)Os custos com a realização dos controlos efetuados em competições ou eventos desportivos organizados por ligas profissionais ou por entidades privadas são da responsabilidade das mesmas, mesmo que integradas no Programa Nacional Antidopagem;
- b)Os custos com a realização dos controlos de dopagem no âmbito do PAFAD, os quais são suportados pelos requerentes, com exceção daqueles que a ADoP entenda que devem ser por si suportados.
- 2 -Os valores relativos à realização dos controlos de dopagem são aprovados, sob proposta da ADoP, pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 32.º — Tabela de preços
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022