- 1 -Os regulamentos referidos no artigo 14.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, são registados junto da ADoP, correspondendo a prova do registo à sua conformidade com a legislação antidopagem em vigor.
- 2 -As alterações aos regulamentos referidos no número anterior estão sujeitas às mesmas formalidades e só são aplicáveis a partir do início da época desportiva imediatamente posterior à sua adoção.
Artigo 33.º — Regulamentos federativos antidopagem
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022