- 1 -Por deliberação da ADoP podem ser estabelecidos ou recomendados às federações desportivas os procedimentos administrativos mais convenientes para assegurar a confidencialidade das comunicações referidas na presente portaria.
- 2 -A ADoP pode solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes, com o objetivo de avaliar a ação desenvolvida por cada federação desportiva no cumprimento da legislação antidopagem.
Artigo 34.º — Recomendações e esclarecimentos
Vigente desde: 01/04/2022
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