A gestão do sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos é efetuada pela ADoP através do sistema ADAMS, de acordo com o definido nos artigos 48.º a 55.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Artigo 6.º — Gestão do sistema de informação sobre a localização
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022