O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2023 - 0,00 €;
- b)2024 - 138 674,19 €.
O encargo financeiro resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:
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