Os artigos 2.º e 6.º da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)‘Coeficiente de não colheita’ o valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD;
- b)‘Produção não colhida’, a diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), e a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare;
- c)[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O período de apresentação de candidaturas é aberto por aviso do IVDP, I. P., divulgado no respetivo sítio da Internet, em ivdp.pt.
- 2 -[...]
- 3 -[...]