- 1 -...
- a)Que o autor ou exequente não deva suportar tais despesas nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...»
2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2006.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 05/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2006