Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2026, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
- a)No ano de 2024: € 416 047,50;
- b)No ano de 2025: € 832 095,00;
- c)No ano de 2026: € 416 047,50.