Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de quatro captações localizadas na freguesia de Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, distrito de Beja, e de uma captação localizada na freguesia de Granja, no concelho de Mourão, distrito de Évora.
Ver no Diário da RepúblicaDelimitação dos perímetros de proteção
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As plantas de localização respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no n.º 1 do artigo 1.º constam do anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 23 de setembro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Granja G1 (barranco) (492/60)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
74 990,82
– 151 416,21
2
75 006,82
– 151 416,21
3
75 006,82
– 151 432,21
4
74 997,58
– 151 432,21
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Granja G5 (492/66)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
75 248,54
– 151 359,46
2
75 249,07
– 151 384,03
3
75 234,00
– 151 388,65
4
75 208,99
– 151 388,89
5
75 208,37
– 151 359,64
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Granja G6 (Sobreira) (492/77)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
75 309,96
– 151 344,08
2
75 309,96
– 151 312,08
3
75 334,40
– 151 312,09
4
75 337,57
– 151 324,33
5
75 337,36
– 151 335,76
6
75 334,40
– 151 344,65
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Granja G7 (492/61)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
75 979,21
– 151 173,75
2
75 979,21
– 151 142,17
3
76 019,21
– 151 142,17
4
76 019,21
– 151 162,17
5
76 008,77
– 151 163,01
6
76 000,26
– 151 164,82
7
75 984,49
– 151 170,68
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Novo Furo Granja (NFG) (492/78)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
76 070,21
– 151 213,45
2
76 070,21
– 151 191,45
3
76 092,21
– 151 191,45
4
76 092,20
– 151 213,45
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Granja G1 (barranco) (492/60), Granja G5 (492/66), Granja G6 (Sobreira) (492/77), Granja G7 (492/61) e Novo Furo Granja (NFG) (492/78)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
74 862,80
– 151 617,77
2
74 790,43
– 151 556,53
3
74 734,76
– 151 495,29
4
74 695,79
– 151 372,81
5
74 690,23
– 151 289,31
6
74 690,23
– 151 216,93
7
74 712,50
– 151 105,59
8
74 796,01
– 151 005,38
9
74 946,33
–150927,45
10
75 074,37
– 150 899,62
11
75 263,65
– 150 894,05
12
75 486,34
– 150 882,93
13
75 642,22
– 150 877,36
14
75 770,26
– 150 860,66
15
75 959,54
– 150 827,26
16
76 126,56
– 150 821,70
17
76 310,27
– 150 882,94
18
76 421,61
– 150 977,59
19
76 482,84
– 151 061,10
20
76 505,11
– 151 161,31
21
76 505,11
– 151 250,38
22
76 510,67
– 151 333,89
23
76 477,27
– 151 406,26
24
76 354,79
– 151 551,00
25
76 137,67
– 151 645,64
26
75 742,40
– 151 679,04
27
75 269,19
– 151 690,16
28
75 007,54
– 151 684,58
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Granja G1 (barranco) (492/60), Granja G5 (492/66), Granja G6 (Sobreira) (492/77), Granja G7 (492/61) e Novo Furo Granja (NFG) (492/78)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
74 716,13
– 151 581,03
2
74 660,29
– 151 413,46
3
74 643,11
– 151 280,27
4
74 664,59
– 151 185,75
5
74 677,49
– 151 078,33
6
74 772,01
– 150 979,52
7
74 922,39
– 150 889,29
8
75 089,96
– 150 824,85
9
75 274,71
– 150 803,37
10
75 476,64
– 150 777,60
11
75 618,43
– 150 769,01
12
75 777,40
– 150 756,12
13
75 962,15
– 150 743,24
14
76 138,30
– 150 721,76
15
76 310,16
– 150 670,20
16
76 447,65
– 150 640,13
17
76 619,51
– 150 584,28
18
76 765,59
– 150 541,32
19
76 877,30
– 150 545,62
20
76 997,60
– 150 571,40
21
77 105,01
– 150 605,78
22
77 165,16
– 150 661,63
23
77 225,31
– 150 726,08
24
77 302,65
– 150 790,53
25
77 371,39
– 150 859,27
26
77 405,76
– 150 945,20
27
77 487,39
– 151 074,10
28
77 526,05
– 151 254,55
29
77 521,75
– 151 422,12
30
77 427,22
– 151 662,72
31
77 306,91
– 151 860,36
32
77 087,79
– 152 058,00
33
76 778,44
– 152 088,07
34
76 426,12
– 152 075,17
35
76 078,11
– 152 027,90
36
75 764,47
– 152 015,01
37
75 437,93
– 152 006,41
38
75 248,89
– 151 967,73
39
75 025,47
– 151 868,91
40
74 819,25
– 151 701,33
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Plantas de localização das zonas de proteção
Zonas de proteção imediata, intermédia e alargada
Granja G1 (barranco) (492/60), Granja G5 (492/66), Granja G6 (Sobreira) (492/77), Granja G7 (492/61) e Novo Furo Granja (NFG) (492/78)
119949639