- 1 -Nos casos em que se verifique o encerramento de uma instalação e a sua substituição por uma nova instalação da mesma actividade e gerida pelo mesmo operador, pode ser requerida a transferência das licenças de emissão previstas atribuir à antiga instalação, nos anos subsequentes ao do seu encerramento para a conta da nova instalação.
- 2 -Caso a nova instalação referida no número anterior se candidate à atribuição de licenças de emissão da reserva para novas instalações, a fracção de licenças de emissão correspondente à capacidade da instalação encerrada não lhe será atribuída.
Artigo 17.º — Transferência de licenças de emissão
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009