A presente portaria produz efeitos desde o dia 20 de Abril de 2009.
Em 22 de Abril de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
Formulário para atribuição de licenças de emissão da reserva para novas instalações
- 1 -Identificação da instalação:
- 1.1 -Designação da instalação;
- 1.2 -Morada;
- 1.3 -Sector de actividade CELE, de acordo com o anexo i do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção;
- 1.4 -Nome do operador;
- 1.5 -Pessoa a contactar (nome, e-mail e telefone).
- 2 -Descrição do projecto:
- 2.1 -Nova instalação ou alteração de instalação existente;
- 2.2 -Resumo do projecto;
- 2.3 -Capacidade de produção a instalar na instalação (em caso de instalação existente, indique a capacidade instalada de produção inicial e a prevista após a alteração):
Relativa ao(s) CAE(s) (1);
Relativa ao sector(es) de actividade(s) CELE (2);
- 2.4 -Combustíveis e materiais a utilizar que produzem emissões de gases com efeito de estufa (quantidades características);
- 2.5 -Avaliação do impacte da alteração em termos de eficiência energética global do processo.
- 3 -Calendário de execução do projecto:
- 3.1 -Data de início da construção/instalação;
- 3.2 -Data prevista para o início e duração dos testes ou ensaios;
- 3.3 -Consumo previsto de combustíveis e materiais que produzem emissões de gases com efeito de estufa no período de testes ou ensaios;
- 3.4 -Data prevista para o início do funcionamento industrial;
- 3.5 -Produção média por CAE prevista até ao fim do período de mercado.
- 4 -Informação complementar:
- 4.1 -Documentação relativa ao projecto que permita a demonstração da informação referida nos n.os 2 e 3, nomeadamente contratos de fornecimento/construção ou declarações objectivas do promotor sobre a formalização desses contratos.
(1) De acordo com a Revisão 3 (CAE - Rev.3).
(2) As unidades a utilizar deverão ser as mesmas que constam do anexo i do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua redacção actual.