- 1 -Aos operadores de instalações existentes em data anterior a 1 de Janeiro de 2008 que requeiram os respectivos títulos de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE) fora do prazo legalmente estabelecido é aplicada a metodologia de cálculo subjacente à elaboração do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão para o período 2008-2012 (PNALE II), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior são apenas atribuídas licenças de emissão para o período posterior à emissão do TEGEE.
Artigo 4.º — Regularização dos pedidos de títulos de emissão de gases com efeito de estufa
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009